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Artigo

Portabilidade Hapvida / NotreDame Intermédica: Regras e Guia ANS 2026

Como usar a Portabilidade de Carências da ANS para trocar de plano sem começar as carências do zero.

Atualizado em setembro de 2026

Jeferson Reis 04 de setembro de 2026

Quem tem Hapvida / NotreDame Intermédica pode fazer portabilidade para outra operadora?

Clientes Hapvida ou NotreDame Intermédica que pretendem trocar de plano podem consultar a Portabilidade de Carências da ANS. Como há diversos produtos, regiões de comercialização e modalidades contratuais, a análise deve ser feita pelo registro específico do plano de origem e pelas opções efetivamente disponíveis no Guia de Planos da ANS.

Em princípio, sim. A Portabilidade de Carências regulamentada pela ANS pode ocorrer entre planos da mesma operadora ou de operadoras diferentes. Entretanto, o beneficiário precisa cumprir os requisitos e encontrar um plano de destino elegível e compatível no Guia de Planos da ANS.

Ponto mais importante

Ter um plano Hapvida / NotreDame Intermédica não cria uma lista automática de operadoras para as quais você pode portar. A pesquisa precisa ser feita para o plano específico no Guia de Planos da ANS. Entenda a diferença entre esse direito e as campanhas comerciais no guia sobre operadoras congêneres e portabilidade.

Por isso, perguntas como “posso sair da minha operadora atual e ir para Porto, Amil, SulAmérica, Bradesco, Hapvida ou Unimed?” não devem ser respondidas apenas pela marca. É necessário verificar o produto efetivamente contratado e as opções apresentadas pela ANS no momento da consulta.

Requisitos gerais da ANS

  • mensalidades do plano de origem em dia;
  • contrato ativo, salvo hipóteses especiais;
  • plano regulamentado ou adaptado à Lei nº 9.656/1998, salvo exceções;
  • cumprimento do prazo mínimo de permanência aplicável;
  • compatibilidade com o plano de destino, quando essa exigência for aplicável.

Na primeira portabilidade, o prazo geral é de 2 anos, ou 3 anos quando houve cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença ou lesão preexistente. Para quem já entrou no plano atual por portabilidade, o prazo geral passa para 1 ano, podendo ser 2 anos quando a portabilidade anterior acrescentou coberturas. Se você ainda tem dúvidas sobre os prazos em si, veja como funciona a carência do plano de saúde.

Como consultar os planos compatíveis

A consulta é gratuita e feita nos canais oficiais da ANS. Você não precisa contratar nada para descobrir quais planos aparecem como compatíveis com o seu.

  1. Tenha em mãos o nome do plano, o registro do produto na ANS e as informações do vínculo atual.
  2. Acesse o Guia de Planos da ANS e escolha a pesquisa de Portabilidade de Carências.
  3. Informe os dados do plano de origem e a localidade desejada.
  4. Analise os planos de destino exibidos como compatíveis.
  5. Gere o relatório e o protocolo da opção escolhida.
  6. Formalize a solicitação com a operadora ou administradora do plano de destino antes de aderir ao novo plano como contratação comum.
Atenção ao prazo do relatório

O relatório de compatibilidade tem validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo. Se você não formalizar dentro desse período, o mais seguro é gerar um novo relatório.

Documentos que normalmente devem ser preparados

  • comprovantes das três últimas mensalidades vencidas ou outra prova de adimplência;
  • proposta, contrato ou declaração que demonstre vínculo e tempo de permanência;
  • relatório de compatibilidade ou número do protocolo do Guia de Planos da ANS;
  • documentos pessoais normalmente exigidos para contratação;
  • se o destino for coletivo, documentos que provem a elegibilidade para aquele contrato.

A operadora do plano de origem tem até 10 dias para fornecer as declarações de adimplência e permanência solicitadas para portabilidade. Outros documentos hábeis podem servir como prova caso a declaração não esteja disponível — a cartilha de portabilidade da ANS detalha essas alternativas.

Quer saber se o seu plano Hapvida / NotreDame Intermédica pode ser portado?

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Faixa de preço, plano empresarial e novas coberturas

Na regra geral, o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem. O Guia de Planos da ANS faz essa comparação automaticamente.

A cartilha atual da ANS prevê exceções, entre elas a portabilidade de um plano empresarial para outro plano empresarial, em que a compatibilidade por faixa de preço não é exigida. Mesmo assim, o beneficiário precisa ter elegibilidade para entrar no contrato coletivo de destino — a ANS detalha as regras dos planos coletivos por adesão e empresariais.

E se o plano novo tiver coberturas que o atual não possui?

A portabilidade pode ocorrer para um plano com cobertura mais ampla. Nesse caso, podem ser aplicadas carências apenas às novas coberturas, respeitando os limites informados pela ANS: até 300 dias para parto e até 180 dias para as demais coberturas novas.

Se a dúvida também envolve a modalidade do contrato, vale comparar plano individual ou familiar e o guia de contratação para empresas e RH, já que a modalidade também muda a forma do reajuste.

Prazo para resposta e cancelamento do plano anterior

A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar a solicitação. Se não responder nesse prazo, a ANS informa que a portabilidade é considerada aceita.

Depois que você estiver efetivamente vinculado ao novo plano, deve solicitar o cancelamento do plano de origem em até 5 dias e guardar o comprovante.

Erros que podem comprometer a portabilidade

  • cancelar o plano atual antes de concluir a entrada no plano de destino;
  • contratar o novo plano normalmente e só depois pedir para transformar a contratação em portabilidade;
  • deixar o protocolo ou o relatório expirar sem refazer a pesquisa;
  • confundir uma campanha de redução comercial de carências com a Portabilidade de Carências da ANS;
  • presumir compatibilidade apenas porque as duas operadoras são conhecidas ou atuam na mesma região.

Antes de decidir, também vale acompanhar o histórico de reajustes das principais operadoras, porque o valor do plano de destino tende a pesar mais no longo prazo do que no primeiro mês.

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Comparamos alternativas compatíveis com o seu perfil e organizamos os documentos necessários. A confirmação final é feita no Guia de Planos da ANS e pela operadora de destino.

Fontes consultadas

  1. ANS — Portabilidade de Carências
  2. ANS — Cartilha de Portabilidade de Carências
  3. ANS — Guia de Planos
  4. gov.br — Pesquisar planos para portabilidade

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