Quem tem Hapvida / NotreDame Intermédica pode fazer portabilidade para outra operadora?
Clientes Hapvida ou NotreDame Intermédica que pretendem trocar de plano podem consultar a Portabilidade de Carências da ANS. Como há diversos produtos, regiões de comercialização e modalidades contratuais, a análise deve ser feita pelo registro específico do plano de origem e pelas opções efetivamente disponíveis no Guia de Planos da ANS.
Em princípio, sim. A Portabilidade de Carências regulamentada pela ANS pode ocorrer entre planos da mesma operadora ou de operadoras diferentes. Entretanto, o beneficiário precisa cumprir os requisitos e encontrar um plano de destino elegível e compatível no Guia de Planos da ANS.
Ter um plano Hapvida / NotreDame Intermédica não cria uma lista automática de operadoras para as quais você pode portar. A pesquisa precisa ser feita para o plano específico no Guia de Planos da ANS. Entenda a diferença entre esse direito e as campanhas comerciais no guia sobre operadoras congêneres e portabilidade.
Por isso, perguntas como “posso sair da minha operadora atual e ir para Porto, Amil, SulAmérica, Bradesco, Hapvida ou Unimed?” não devem ser respondidas apenas pela marca. É necessário verificar o produto efetivamente contratado e as opções apresentadas pela ANS no momento da consulta.
Requisitos gerais da ANS
- mensalidades do plano de origem em dia;
- contrato ativo, salvo hipóteses especiais;
- plano regulamentado ou adaptado à Lei nº 9.656/1998, salvo exceções;
- cumprimento do prazo mínimo de permanência aplicável;
- compatibilidade com o plano de destino, quando essa exigência for aplicável.
Na primeira portabilidade, o prazo geral é de 2 anos, ou 3 anos quando houve cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença ou lesão preexistente. Para quem já entrou no plano atual por portabilidade, o prazo geral passa para 1 ano, podendo ser 2 anos quando a portabilidade anterior acrescentou coberturas. Se você ainda tem dúvidas sobre os prazos em si, veja como funciona a carência do plano de saúde.
Como consultar os planos compatíveis
A consulta é gratuita e feita nos canais oficiais da ANS. Você não precisa contratar nada para descobrir quais planos aparecem como compatíveis com o seu.
- Tenha em mãos o nome do plano, o registro do produto na ANS e as informações do vínculo atual.
- Acesse o Guia de Planos da ANS e escolha a pesquisa de Portabilidade de Carências.
- Informe os dados do plano de origem e a localidade desejada.
- Analise os planos de destino exibidos como compatíveis.
- Gere o relatório e o protocolo da opção escolhida.
- Formalize a solicitação com a operadora ou administradora do plano de destino antes de aderir ao novo plano como contratação comum.
O relatório de compatibilidade tem validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo. Se você não formalizar dentro desse período, o mais seguro é gerar um novo relatório.
Documentos que normalmente devem ser preparados
- comprovantes das três últimas mensalidades vencidas ou outra prova de adimplência;
- proposta, contrato ou declaração que demonstre vínculo e tempo de permanência;
- relatório de compatibilidade ou número do protocolo do Guia de Planos da ANS;
- documentos pessoais normalmente exigidos para contratação;
- se o destino for coletivo, documentos que provem a elegibilidade para aquele contrato.
A operadora do plano de origem tem até 10 dias para fornecer as declarações de adimplência e permanência solicitadas para portabilidade. Outros documentos hábeis podem servir como prova caso a declaração não esteja disponível — a cartilha de portabilidade da ANS detalha essas alternativas.
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Faixa de preço, plano empresarial e novas coberturas
Na regra geral, o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem. O Guia de Planos da ANS faz essa comparação automaticamente.
A cartilha atual da ANS prevê exceções, entre elas a portabilidade de um plano empresarial para outro plano empresarial, em que a compatibilidade por faixa de preço não é exigida. Mesmo assim, o beneficiário precisa ter elegibilidade para entrar no contrato coletivo de destino — a ANS detalha as regras dos planos coletivos por adesão e empresariais.
E se o plano novo tiver coberturas que o atual não possui?
A portabilidade pode ocorrer para um plano com cobertura mais ampla. Nesse caso, podem ser aplicadas carências apenas às novas coberturas, respeitando os limites informados pela ANS: até 300 dias para parto e até 180 dias para as demais coberturas novas.
Se a dúvida também envolve a modalidade do contrato, vale comparar plano individual ou familiar e o guia de contratação para empresas e RH, já que a modalidade também muda a forma do reajuste.
Prazo para resposta e cancelamento do plano anterior
A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar a solicitação. Se não responder nesse prazo, a ANS informa que a portabilidade é considerada aceita.
Depois que você estiver efetivamente vinculado ao novo plano, deve solicitar o cancelamento do plano de origem em até 5 dias e guardar o comprovante.
Erros que podem comprometer a portabilidade
- cancelar o plano atual antes de concluir a entrada no plano de destino;
- contratar o novo plano normalmente e só depois pedir para transformar a contratação em portabilidade;
- deixar o protocolo ou o relatório expirar sem refazer a pesquisa;
- confundir uma campanha de redução comercial de carências com a Portabilidade de Carências da ANS;
- presumir compatibilidade apenas porque as duas operadoras são conhecidas ou atuam na mesma região.
Antes de decidir, também vale acompanhar o histórico de reajustes das principais operadoras, porque o valor do plano de destino tende a pesar mais no longo prazo do que no primeiro mês.
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Fontes consultadas
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