Preserva Bem Planos de Saúde

Artigo

Manter o plano de saúde após demissão ou aposentadoria: regras da ANS

Direito de continuar no plano da empresa, prazos, valores e alternativas, de forma clara.

Publicado em outubro de 2026

Jeferson Reis 11 de outubro de 2026

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Quem pode manter o plano depois de sair da empresa

A Lei nº 9.656/1998 garante a quem tinha plano de saúde empresarial o direito de continuar nele em duas situações: demissão ou exoneração sem justa causa (artigo 30) e aposentadoria (artigo 31). O direito se estende, em regra, aos dependentes que estavam no plano.

Para valer, o beneficiário precisa ter contribuído com parte da mensalidade durante o vínculo. A coparticipação em procedimentos não conta como contribuição. Se o plano era pago integralmente pela empresa, esse direito normalmente não existe.

Por quanto tempo vale o direito

O prazo depende do tipo de saída e do tempo de contribuição.

SituaçãoPrazo de manutenção
Demitido ou exonerado sem justa causaUm terço do tempo de permanência no plano, no mínimo 6 e no máximo 24 meses.
Aposentado que contribuiu por 10 anos ou maisPrazo indeterminado, enquanto pagar.
Aposentado que contribuiu por menos de 10 anosUm ano para cada ano de contribuição.

Quanto custa e o que muda

O plano mantém as mesmas condições de cobertura, mas você passa a pagar a mensalidade integral, ou seja, a sua parte somada à que a empresa pagava. Por isso o valor costuma ser bem maior do que o desconto em folha que você via antes.

Se a empresa trocar de operadora ou de plano, o ex-empregado acompanha a mudança, nas mesmas condições dos empregados ativos.

Prazos e cuidados para não perder o direito

A empresa deve informar o direito de manutenção na hora do desligamento. Pela regulamentação da ANS, o ex-empregado tem 30 dias para pedir a manutenção e assumir o pagamento. Passado esse prazo, o direito pode ser perdido.

  • guarde o comunicado da empresa e peça por escrito as condições e o valor da mensalidade;
  • quem pede demissão ou é demitido por justa causa, em regra, não tem esse direito;
  • o direito termina se você passar a ter outro plano coletivo em novo emprego;
  • se a empresa encerrar o plano para todos os empregados, a manutenção também acaba.
Atenção ao prazo

Se você foi desligado recentemente, confirme com a empresa e com a operadora a data-limite para optar. Em caso de dúvida, peça orientação antes que o prazo termine.

E se manter o plano ficar caro

Muitas pessoas descobrem que a mensalidade integral é alta. Nesse caso, vale comparar com outras opções: um plano por adesão ligado a uma entidade de classe, um plano MEI ou PME, se você tem CNPJ, ou um plano individual ou familiar.

Quem já cumpriu carências pode avaliar a portabilidade de carências para não recomeçar a espera. Entenda também a diferença entre plano individual e familiar.

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Conteúdo informativo, baseado em regras gerais da Lei nº 9.656/1998 e da ANS. As normas podem mudar e cada contrato tem particularidades. Confirme sempre com a operadora e nos canais da ANS.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 9.656/1998 — artigos 30 e 31
  2. ANS — Portabilidade de Carências

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