Quem pode manter o plano depois de sair da empresa
A Lei nº 9.656/1998 garante a quem tinha plano de saúde empresarial o direito de continuar nele em duas situações: demissão ou exoneração sem justa causa (artigo 30) e aposentadoria (artigo 31). O direito se estende, em regra, aos dependentes que estavam no plano.
Para valer, o beneficiário precisa ter contribuído com parte da mensalidade durante o vínculo. A coparticipação em procedimentos não conta como contribuição. Se o plano era pago integralmente pela empresa, esse direito normalmente não existe.
Por quanto tempo vale o direito
O prazo depende do tipo de saída e do tempo de contribuição.
| Situação | Prazo de manutenção |
|---|---|
| Demitido ou exonerado sem justa causa | Um terço do tempo de permanência no plano, no mínimo 6 e no máximo 24 meses. |
| Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais | Prazo indeterminado, enquanto pagar. |
| Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos | Um ano para cada ano de contribuição. |
Quanto custa e o que muda
O plano mantém as mesmas condições de cobertura, mas você passa a pagar a mensalidade integral, ou seja, a sua parte somada à que a empresa pagava. Por isso o valor costuma ser bem maior do que o desconto em folha que você via antes.
Se a empresa trocar de operadora ou de plano, o ex-empregado acompanha a mudança, nas mesmas condições dos empregados ativos.
Prazos e cuidados para não perder o direito
A empresa deve informar o direito de manutenção na hora do desligamento. Pela regulamentação da ANS, o ex-empregado tem 30 dias para pedir a manutenção e assumir o pagamento. Passado esse prazo, o direito pode ser perdido.
- guarde o comunicado da empresa e peça por escrito as condições e o valor da mensalidade;
- quem pede demissão ou é demitido por justa causa, em regra, não tem esse direito;
- o direito termina se você passar a ter outro plano coletivo em novo emprego;
- se a empresa encerrar o plano para todos os empregados, a manutenção também acaba.
Se você foi desligado recentemente, confirme com a empresa e com a operadora a data-limite para optar. Em caso de dúvida, peça orientação antes que o prazo termine.
E se manter o plano ficar caro
Muitas pessoas descobrem que a mensalidade integral é alta. Nesse caso, vale comparar com outras opções: um plano por adesão ligado a uma entidade de classe, um plano MEI ou PME, se você tem CNPJ, ou um plano individual ou familiar.
Quem já cumpriu carências pode avaliar a portabilidade de carências para não recomeçar a espera. Entenda também a diferença entre plano individual e familiar.
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Conteúdo informativo, baseado em regras gerais da Lei nº 9.656/1998 e da ANS. As normas podem mudar e cada contrato tem particularidades. Confirme sempre com a operadora e nos canais da ANS.
Fontes consultadas
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