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Reajuste de plano de saúde por operadora: como consultar

Como cada tipo de contrato é reajustado e onde encontrar, em fontes oficiais, o histórico da operadora do seu plano.

Publicado em outubro de 2026

Jeferson Reis 16 de outubro de 2026

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Por que o reajuste varia tanto de uma operadora para outra

Quando se pergunta qual foi o reajuste de uma operadora, a resposta correta é: depende do tipo de contrato. A mesma operadora pode aplicar um percentual limitado pela ANS em um plano individual, um índice único em contratos coletivos pequenos e um percentual negociado em contratos grandes. Por isso, comparar apenas “o reajuste da operadora” pode enganar.

Este artigo mostra como cada tipo de contrato funciona e onde consultar o histórico oficial. Ele não lista percentuais de operadoras por conta própria: os números que usamos vêm de fontes públicas citadas ao final. Para a comparação ciclo a ciclo, com a origem de cada percentual, use a ferramenta e o artigo de histórico do blog.

Os três jeitos de reajustar

A tabela resume o desenho do reajuste anual em cada tipo de contrato e onde procurar a informação.

Tipo de contratoQuem define o percentualOnde consultar
Individual ou familiarANS, com um teto único para todas as operadoras.Página da ANS sobre reajuste de planos individuais e familiares.
Coletivo com menos de 30 vidasOperadora, por meio de um índice único para todo o agrupamento de contratos.Portal da operadora (divulgação em maio) e página da ANS sobre reajuste de planos coletivos.
Coletivo com 30 vidas ou maisNegociação entre a empresa e a operadora, com cálculo apresentado.Carta de reajuste e memória de cálculo da operadora; não há tabela pública por operadora.
Reajuste anual por tipo de contrato, segundo a ANS.

Planos individuais: o mesmo teto para todas as operadoras

Nos contratos individuais e familiares, a ANS define o percentual máximo, e ele vale para todas as operadoras. Por isso, nesse tipo de contrato não faz sentido comparar operadoras pelo reajuste: o teto é o mesmo. O que a ANS divulga são os índices autorizados por ciclo, de maio a abril. Segundo a tabela reproduzida por uma cooperativa Unimed a partir dos índices da ANS, e a notícia sobre o anúncio de 2026, a série recente é a seguinte.

O teto de 5,11% foi anunciado pela ANS em 29 de maio de 2026 e vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, segundo a cobertura da imprensa. Planos coletivos e empresariais não seguem esse teto.

Ciclo (maio a abril)Percentual
2026/275,11%
2025/266,06%
2024/256,91%
2023/249,63%
2022/2315,5%
2021/22-8,19%
Índices de reajuste dos planos individuais e familiares autorizados pela ANS. Aplicam-se aos contratos regulamentados; confira a regra do seu contrato.

Coletivos com menos de 30 vidas: o índice do agrupamento

Nos coletivos pequenos, cada operadora reúne todos os seus contratos com menos de 30 beneficiários em um agrupamento e aplica o mesmo percentual a todos. A ANS informa que esse índice é divulgado pela própria operadora em seu portal, em maio de cada ano, vale de maio a abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário de cada contrato. Há também planilhas de agrupamento publicadas pela ANS com o histórico de maio de 2013 a abril de 2025.

Como o agrupamento é da operadora, e não da marca, o mesmo grupo econômico pode ter mais de um registro na ANS e, portanto, mais de um índice. Isso explica por que, mesmo dentro da mesma marca, os percentuais podem diferir. O exemplo mais claro está nas cooperativas Unimed, que são operadoras independentes: as páginas de duas delas mostram, para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, 3,81% (Unimed Dourados) e 8,75% (Unimed Cascavel). Por isso, sempre confirme a razão social e o registro ANS da operadora do seu contrato, e não apenas a marca.

Atenção a quem está fora do agrupamento

Segundo a ANS, ficam fora do agrupamento os contratos anteriores a 1999 e não adaptados à lei, os planos exclusivamente odontológicos, os planos exclusivos de ex-empregados e aposentados e os contratos de preço pós-estabelecido.

Coletivos com 30 vidas ou mais: não há tabela por operadora

Em contratos maiores, o reajuste é livremente negociado. A operadora deve fundamentar o percentual e disponibilizar o cálculo, com a memória de cálculo e a metodologia entregues à empresa com pelo menos 30 dias de antecedência. Como cada grupo tem a sua própria experiência de uso, não existe um índice público único por operadora para esse porte, e o percentual pode ser bem diferente do divulgado para o agrupamento pequeno.

O caminho prático é pedir à operadora ou à administradora a memória de cálculo, pedir informações sobre receitas e despesas do grupo e negociar. Se algo não fizer sentido, veja o passo a passo de contestação.

Passo a passo para achar o histórico da sua operadora

Siga a ordem abaixo para chegar ao número certo sem depender de resumos de terceiros.

  1. Identifique o tipo do seu contrato (individual, coletivo com menos de 30 vidas ou coletivo com 30 vidas ou mais) no contrato ou no boleto.
  2. Anote a razão social e o registro da operadora na ANS, que aparecem na carteirinha, no boleto ou no contrato.
  3. No caso de contrato pequeno, abra o portal da operadora e procure a área de reajuste de planos coletivos ou de agrupamento de contratos, onde o índice do ciclo costuma ser publicado em maio.
  4. Consulte a página da ANS sobre reajuste anual de planos coletivos, que reúne as planilhas de agrupamento por ciclo, e os painéis e dados abertos de reajuste de planos coletivos.
  5. Compare o percentual do seu boleto com o divulgado para o agrupamento no mesmo ciclo e para o mesmo registro.
  6. Se houver diferença ou dúvida, peça a memória de cálculo por escrito e guarde o protocolo.

Cuidados ao comparar operadoras

Reajuste baixo em um ciclo não quer dizer plano melhor. Um índice menor pode vir com rede mais enxuta, coparticipação, abrangência regional ou reembolso limitado. Além disso, o histórico mostra o passado e não garante o que vai acontecer no próximo ano. A comparação mais útil olha mensalidade total, rede, coparticipação e a trajetória de reajustes, em conjunto.

  • compare ciclo contra ciclo e registro contra registro, e não a média de marcas diferentes;
  • lembre que o reajuste por faixa etária é cobrado à parte do reajuste anual;
  • confirme se a fonte de cada percentual é a ANS ou a própria operadora;
  • desconfie de números sem fonte, mesmo quando parecem plausíveis;
  • valores e rede de qualquer operadora, incluindo Porto e SulAmérica, ficam sujeitos a confirmação no momento da cotação.

Veja qual o melhor plano de saúde, coparticipação e PME de 2 a 29 vidas para decidir com mais contexto.

Quer comparar o reajuste de operadoras para o seu perfil?

Mostramos o histórico divulgado de cada operadora para o seu porte e a sua região, com a fonte de cada número, sem compromisso.

Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico. As normas da ANS e o entendimento dos tribunais podem mudar e cada contrato tem particularidades. Confirme sempre com a operadora, nos canais da ANS ou com um profissional habilitado.

Fontes consultadas

  1. ANS — Reajuste anual de planos coletivos
  2. ANS — Planos coletivos por adesão e empresariais
  3. Portal Brasileiro de Dados Abertos — Reajuste de planos coletivos (ANS)
  4. Unimed — Histórico de reajustes de planos individuais/familiares (índices ANS)
  5. Band — ANS define teto de 5,11% para planos individuais
  6. Unimed Dourados — Agrupamento de contratos coletivos
  7. Unimed Cascavel — Reajuste para planos coletivos com até 29 beneficiários
  8. Legismap — Entenda o reajuste dos planos de saúde
  9. Lei nº 9.656/1998 — Planos de saúde

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